SEGURANÇA JURÍDICA E PATRIMONIAL PARA SÓCIOS, INVESTIDORES, EMPREENDEDORES E ADMINISTRADORES

A contabilidade é o alicerce da segurança jurídica para o direito empresarial e societário no que diz respeito a todos os negócios e transações da pessoa jurídica e seus responsáveis legais com sociedade civil organizada em geral.

Assim, todas as pessoas jurídicas (principalmente seus responsáveis legais), incluindo as de pequeno e médio porte, e, agora, para o filão das startups, tendo em vista a vocação inata dessas empresas para receber investimentos, devem considerar a contabilidade como ciência e ferramenta única de consubstanciação com o direito material e processual, tornando-se (um só) elemento fundamental para concretizar e garantir transações e negócios jurídicos para empresas e terceiros, conferindo segurança jurídica aos negócios.

Empreendedores e investidores devem zelar para obter a máxima e necessária segurança jurídica, em termos financeiros, jurídicos e contábeis, com base na construção e na publicidade de todo e qualquer documento contratual societário e das demonstrações contábeis e financeiras. O objetivo é garantir para qualquer terceiro (stakeholders) elementos comprobatórios e segurança jurídica na contratação (demonstrar o real estado de solvência e insolvência nas empresas, com base em seus ativos, recebíveis e fluxo de caixa), para que os investimentos realizados por terceiros ocorram com a máxima segurança jurídica, sempre nos limites da responsabilidade limitada das sociedades limitadas ou por ações.

Se houver demonstrações contábeis financeiras contundentes, reais, fidedignas, disponibilizadas para terceiros, os recursos financeiros revertidos para a sociedade pelos sócios, como capital social ou dentro de outras modalidade de investimentos, assim como certos ativos da empresa e o fluxo de caixa (quando ainda existente) devem ser sempre elementos limítrofes para credores, de maneira que o patrimônio pessoal dos empreendedores e até de investidores estejam resguardados para outros empreendimentos.

É fato que todas as empresas (inclusive as de pequeno e médio porte, no que tange também a questões de direito sucessório, tendo em vista a vocação para receber investimentos) deveriam ter a contabilidade como matéria única de consubstanciação com o direito, tornando-se (um só) elemento fundamental da concretização e garantia de negócios jurídicos, com a devida segurança jurídica, sob pena, inclusive criminal, da responsabilização de quem, culposa ou dolosamente, não se utilizasse, adequadamente, ou desnorteasse a utilização, matéria ou ciência da contabilidade.

Enfim, quais seriam, em linhas gerais, as consequências dessa relação profícua entre contabilidade e direito?